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Penas e medidas na comunidade

Substituição de multa por trabalho

Trata-se de uma sanção pecuniária, aplicável segundo o regime de dias-multa e fixada até um limite máximo de 480 horas.

A cada dia-multa corresponde um montante a fixar entre 5 e 500 euros.

A pena de multa pode ser total ou parcialmente substituída por dias de trabalho, modalidade de execução cujo regime segue de perto o da Prestação de Trabalho a Favor da Comunidade.

Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22