Trata-se de uma sanção pecuniária, aplicável segundo o regime de dias-multa e fixada até um limite máximo de 480 horas.
A cada dia-multa corresponde um montante a fixar entre 5 e 500 euros.
A pena de multa pode ser total ou parcialmente substituída por dias de trabalho, modalidade de execução cujo regime segue de perto o da Prestação de Trabalho a Favor da Comunidade.