Consiste na suspensão condicional do internamento de imputável.
Esta medida pode ser aplicada antes do internamento ou após o cumprimento de um período mínimo de internamento, de 3 anos, conforme a gravidade e natureza do crime.
Trata-se, assim, de uma substituição total ou parcial da privação de liberdade por um regime de tratamento probatório executado na comunidade.
Esta medida segue um regime de execução semelhante ao da suspensão da execução da pena de prisão.