Nos termos das suas competências e legislação penal aplicável, os serviços da DGRSP devem apoiar e promover a participação de instituições particulares de solidariedade social, associações, fundações, empresas e outras entidades particulares, em realizações que visem a prevenção da marginalidade, da delinquência e a cooperação na execução de sanções executadas na comunidade.
Neste sentido, tem vindo a proceder-se à divulgação de medidas alternativas à prisão, reuniões e contactos e à elaboração e assinatura de acordos e protocolos, incluindo ações destinadas à constituição de bolsas de Entidades Beneficiárias de Trabalho no caso da Prestação de Trabalho a Favor da Comunidade.
Neste âmbito da cooperação são ainda de destacar as parcerias com, entre outros organismos, as Redes Regionais de Emprego e o Mercado Social de Emprego (dependentes do IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional), a Rede Social (composta por CRSS-Centros Regionais de Segurança Social, Misericórdias, IPSS-Instituições Privadas de Solidariedade Social, ONG-Organizações não Governamentais) e o RSI-Rendimento Social de Inserção.