Ir para Conteúdo principal
Penas e medidas na comunidade

Liberdade para Prova (artigos 94.º e 95.º do Código Penal)

Funciona para a medida de segurança de internamento de inimputáveis como o instituto da liberdade condicional para a pena de prisão.

O Tribunal, posta a questão da cessação do estado de perigosidade do inimputável, se entender não ser possível alcançar um juízo de prognose definitivo, coloca o inimputável seja precedida de um período de reintegração na comunidade, com controlo e em meio livre.

Esta medida segue um regime de execução semelhante ao da suspensão da execução da pena de prisão.

Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22