Consiste na antecipação da liberdade de um condenado a pena de prisão durante um período não superior a 5 anos, depois de aquele haver cumprido um período mínimo legal de reclusão e mediante o seu consentimento.
A liberdade condicional consiste na substituição parcial de um certo período detentivo por outro não detentivo.
Tal como a suspensão de execução da pena de prisão, a liberdade condicional, pode ser aplicada nas seguintes modalidades:
- Liberdade condicional simples
- Liberdade condicional subordinada ao cumprimento de regras de conduta
- Liberdade condicional com regime de prova
Conforme a natureza e gravidade dos crimes e se razões de prevenção geral e especial o não desaconselharem, o condenado em prisão superior a seis meses pode vir a beneficiar da liberdade condicional em três etapas do cumprimento da pena:
- A meio da pena (1/2)
- A dois terços da pena (2/3)
- A cinco sextos do termo da pena (5/6)
Esta medida é aplicada em processo judicial próprio por um Tribunal de competência especializada, o Tribunal de Execução das Penas.