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Penas e medidas na comunidade

Liberdade Condicional (artigos 61.º a 64.º do Código Penal)

Consiste na antecipação da liberdade de um condenado a pena de prisão durante um período não superior a 5 anos, depois de aquele haver cumprido um período mínimo legal de reclusão e mediante o seu consentimento.

A liberdade condicional consiste na substituição parcial de um certo período detentivo por outro não detentivo.

Tal como a suspensão de execução da pena de prisão, a liberdade condicional, pode ser aplicada nas seguintes modalidades:

  • Liberdade condicional simples
  • Liberdade condicional subordinada ao cumprimento de regras de conduta
  • Liberdade condicional com regime de prova

 Conforme a natureza e gravidade dos crimes e se razões de prevenção geral e especial o não desaconselharem, o condenado em prisão superior a seis meses pode vir a beneficiar da liberdade condicional em três etapas do cumprimento da pena:

  • A meio da pena (1/2)
  • A dois terços da pena (2/3)
  • A cinco sextos do termo da pena (5/6)

 Esta medida é aplicada em processo judicial próprio por um Tribunal de competência especializada, o Tribunal de Execução das Penas.

Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22