O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, vulgo Plano de Prevenção da Corrupção (PPC), que ora se apresenta, visa responder à Recomendação n.º 1/2009 do Conselho de Prevenção da Corrupção, publicada no DR, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2009.
A recomendação de implementação de planos de prevenção da corrupção enquadra-se no entendimento de que a atividade de gestão e administração de valores e património públicos deve, nos termos da Constituição da República e da lei, pautar-se por princípios de interesse geral, nomeadamente da prossecução do interesse público, da igualdade, da proporcionalidade, da transparência, da justiça, da imparcialidade, da boa-fé e da boa administração, constituindo o fenómeno da corrupção uma violação de tais princípios.