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Quem somos

Coordenação de Atividades de Tratamento Prisional


À Divisão de Coordenação de Atividades de Tratamento Prisional (DCATP) compete:

a) Desenvolver, em articulação com as competentes entidades, projetos educativos orientados para a capacitação e qualificação escolar dos reclusos;

b) Conceber, implementar e monitorizar a execução de orientações técnicas dirigidas aos estabelecimentos prisionais promotoras do desenvolvimento de percursos educativos/formativos pela população reclusa e preventivas do abandono escolar/formativo;

c) Desenvolver, em articulação com as competentes entidades, projetos de formação profissional orientados para a capacitação profissional dos reclusos;

d) Programar e coordenar a implementação de ações de educação para a cidadania em meio prisional;

e) Programar e coordenar a implementação de projetos de ocupação estruturada do tempo da população reclusa, promotores de desenvolvimento pessoal e da aquisição de competências pessoais e sociais;

f) Promover em meio prisional, e para além do sistema regular de visitas, a implementação e generalização, no quadro legal vigente, de programa nacional específico de visitas pessoais, em adequadas condições de privacidade, nomeadamente visitas íntimas, de natureza conjugal ou análoga, e visitas alargadas de familiares e de outras pessoas com quem o recluso mantenha relação pessoal significativa, em ocasiões especiais, por motivo de particular significado humano ou religioso, com vista a manter e promover os laços familiares e afetivos do recluso e preparar o retorno a meio natural de vida;

g) Conceber e coordenar a implementação de projetos de âmbito sociocultural e desportivo, no quadro da programação do tratamento prisional;

h) Desenvolver e gerir o programa de voluntariado em meio prisional no quadro da programação do tratamento prisional;

i) Coordenar a prestação da assistência religiosa nos estabelecimentos prisionais;

j) Implementar metodologias de monitorização e avaliação da eficiência e da eficácia da ação dos estabelecimentos prisionais, no âmbito das atividades do tratamento prisional da competência da divisão;

k) Promover uma abordagem integrada da pessoa reclusa favorecedora da prevenção da reincidência e do seu processo de reinserção social, em articulação com a Divisão de Gestão do Tratamento Prisional, nomeadamente em matéria de transferência e progressão de regimes de execução da pena;

l) Promover articulação, parcerias e acordos de cooperação com entidades externas, nacionais ou internacionais, para implementação de projetos no âmbito das áreas de intervenção da divisão, em colaboração com a unidade orgânica responsável pelas relações externas;

m) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência da divisão e os respetivos manuais, quando se justificar;

n) Elaborar informações, relatórios e indicadores de gestão no âmbito das respetivas áreas de intervenção.

 


Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22