1 - O SAI, integrado nos serviços centrais, é o serviço de inspeção, fiscalização e auditoria às unidades orgânicas desconcentradas e aos serviços centrais da DGRSP, cuja atividade constitui instrumento essencial à verificação da legalidade e à manutenção da ordem e disciplina no Sistema de Execução de Penas e Medidas e Tutelar Educativo.
2 - O SAI dispõe das delegações do Norte, do Centro, e do Sul e Ilhas, que abrangem áreas territoriais a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça.
3 - A coordenação das delegações do SAI é assegurada por magistrados judiciais ou do Ministério Público, designados em comissão de serviço por três anos, renovável por iguais períodos com o limite máximo de duas renovações, por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, sob proposta, não vinculativa, do diretor-geral, ouvidos os respetivos conselhos superiores.
4 - Os coordenadores do SAI respondem diretamente perante o diretor-geral.
5 - O SAI integra pessoal com funções inspetivas, designado em regime de comissão de serviço por três anos, por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, sob proposta, não vinculativa, do diretor-geral, de entre trabalhadores integrados na carreira do grupo de pessoal técnico superior, para cujo provimento seja exigível uma licenciatura, com, pelo menos, seis anos de experiência profissional qualificada nas áreas de atividade inspetiva ou de auditoria no âmbito dos órgãos ou serviços públicos, investigação criminal, consultadoria jurídica em matérias de direito público e, em especial, do estatuto disciplinar, investigação, estudo e conceção de métodos e processos técnico-científicos no âmbito da Administração Pública.
6 - Os coordenadores do SAI podem, a todo o tempo, e por mera conveniência de serviço, devidamente fundamentada, propor ao diretor-geral a cessação da comissão de serviço dos trabalhadores a desempenhar funções no SAI, com aviso prévio de 30 dias e sem que haja lugar a qualquer indemnização, cabendo a decisão final ao membro do Governo responsável pela área da justiça.
7 - Ao SAI compete:
a) Fiscalizar e acompanhar regularmente o desempenho das unidades orgânicas desconcentradas, tendo em vista o seu bom funcionamento, articulação e aperfeiçoamento;
b) Avaliar a eficiência e eficácia da gestão das unidades orgânicas desconcentradas;
c) Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares e das instruções de serviço;
d) Identificar medidas de correção de procedimentos que se revelem inadequados e propor a adoção de normas, técnicas e métodos com vista à melhoria dos serviços e à uniformização de procedimentos;
e) Realizar inspeções, auditorias e sindicâncias, bem como instaurar processos disciplinares ou de inquérito;
f) Instruir os processos de inquérito ou disciplinares que lhe forem determinados, nomeadamente os de maior complexidade e os que envolvam pessoal dirigente;
g) Supervisionar e dar apoio técnico nos processos que não sejam instruídos pelo SAI.