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DGRSP

Plano de Formação

Por despacho do Senhor Diretor-Geral, de 29/01/2014, foi aprovado o modelo de declaração a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13/07, bem como os procedimentos inerentes a adotar pelos diversos serviços.

Com esta documentação visa-se a efetiva implementação do regime de compensação especial por invalidez permanente ou morte decorrentes dos riscos próprios das respetivas funções, aplicável, no que à DGRSP diz respeito, ao corpo da guarda prisional, constante no designado Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13/07.

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Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22