Protocolo de cooperação entre organismos da Justiça e da Saúde
Protocolo entre a DGRSP, a Procuradoria da República da Comarca de Faro e a Administração Regional de Saúde do Algarve pretende consolidar a cooperação em respostas de reinserção social dirigidas a problemáticas criminais específicas
Representantes das entidades signatárias na mesa da cerimónia
No dia 18 fevereiro, a Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais celebrou um Protocolo de Cooperação com a Procuradoria da República da Comarca de Faro e a Administração Regional de Saúde do Algarve, IP.
O protocolo agora celebrado visa consolidar a cooperação entre os órgãos e os serviços das entidades signatárias com o objetivo de se agilizar a implementação de Diretivas da Procuradoria-Geral da República, na área de intervenção do Ministério Público junto dos juízos locais criminais de Faro e Loulé, e das unidades de Loulé e de Faro do Departamento de Investigação e Ação Penal da comarca de Faro, e por estes aplicada, no âmbito da Suspensão Provisória do Processo, através da concretização de respostas de reinserção social específicas criadas pela DGRSP.
Assinaram o Protocolo, em representação das entidades signatárias, o Magistrado do Ministério Público Coordenador da Comarca de Faro, Luís Mota Carmo, o Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Rómulo Mateus e o Presidente do Conselho Diretivo da ARS Alagarve, Paulo Morgado.
As respostas de reinserção social, objeto deste protocolo, dirigem-se a problemáticas criminais específicas, designadamente:
- LICENÇA.COM destinada a arguidos indiciados pela prática do crime de condução de veículo a motor na via pública ou equiparada sem habilitação legal e contempla entrevista inicial e frequência de sessão de sensibilização denominada “condução habilitada e comportamento rodoviário responsável”, realizadas pela DGRSP;
- TAXA.ZERO que se destina a arguidos indiciados pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez e contempla entrevista inicial por técnico da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, sessão de sensibilização denominada “Álcool e Comportamento Rodoviário" ministrada pela DGRSP e ARS Algarve, IP / DICAD e entrevista final de avaliação de saúde pela ARS Algarve, IP / DICAD;
- ADIÇÃO.SEM que visa arguidos indiciados pela prática do crime de posse de substância estupefaciente ou psicotrópica para consumo e que exceda a quantidade necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias e contempla sessão individual de avaliação de saúde pela ARS Algarve, IP / DICAD, com vista à avaliação do risco face aos Comportamentos Aditivos e Dependências e despiste da necessidade de encaminhamento para consultas especializadas neste âmbito;
- SER.PRÓ que se destina a arguidos entre os 16-21 anos, indiciados por crimes de furto, ameaça, desobediência, injúrias e outros não violentos e contempla entrevista inicial e frequência de sessão de sensibilização denominada “Comportamento e licitude”, realizadas pela DGRSP.