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Prestar apoio e supervisionar a atividade desenvolvida pelas equipas de reinserção social dependentes da respetiva delegação regional de reinserção;
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Implementar as orientações e procedimentos técnicos;
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Desenvolver ações de monitorização e controlo da atividade técnica-operativa da respetiva delegação de acordo com o planificado pelas competentes unidades orgânicas centrais;
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Contribuir com informação e indicadores de gestão no âmbito das áreas de intervenção da respetiva delegação regional;
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Supervisionar o funcionamento do sistema de gestão de caso e de informação estatística no âmbito da respetiva delegação regional;
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Propor ações de comunicação e articulação com os tribunais e outras instituições públicas ou privadas.