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Acesso à Informação

Requerimento de acesso à informação

No âmbito do exercício do direito de acesso aos documentos administrativos (Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto) e sem prejuízo da adoção preferencial pela via eletrónica na transmissão de documentos aos particulares, nas situações em que seja exigida a emissão de uma certidão em suporte papel ou o envio de fotocópias simples de documentos, os interessados deverão suportar o custo da respetiva reprodução, nos termos do despacho n.º 8617/2002, de 29 de abril, do Ministério das Finanças

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  • REQUERIMENTO PARA ACESSO, REPRODUÇÃO E REUTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

    Exmo. Senhor Diretor Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
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    Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22