a) Propor e coordenar a aplicação de metodologias, de normas e procedimentos a observar pelos estabelecimentos prisionais em matérias com relevância para a segurança, ordem e disciplina;
b) Conceber e propor o modelo de segurança a adotar nos estabelecimentos prisionais;
c) Elaborar e propor o plano de emergência nacional, a acionar em situações de crise, e supervisionar o planeamento de emergência dos estabelecimentos prisionais, de modo a garantir a ordem e a segurança no sistema prisional;
d) Ativar e coordenar os meios de segurança em caso de alerta ou distúrbios que ponham em risco a ordem e a segurança;
e) Coordenar os procedimentos de segurança adequados a garantir a custódia dos reclusos aquando da remoção ou diligência no exterior dos estabelecimentos prisionais e propor a atribuição de escolta;
f) Interagir e articular com outras forças e serviços de segurança, na custódia de reclusos aquando da remoção;
g) Recolher e tratar as informações necessárias à manutenção da ordem e segurança nas instalações prisionais e à garantia da custódia dos reclusos aquando da remoção ou sujeitos a diligências externas;
h) Supervisionar a recolha, pelos estabelecimentos prisionais, das informações relativas à avaliação de segurança dos reclusos e à manutenção da ordem e segurança, e formular orientações de pesquisa de informações;
i) Coordenar as ações do Grupo de Intervenção e Segurança Prisional, agrupamento de operações especiais de segurança, e do Grupo Operacional Cinotécnico, unidade especialmente preparada para a utilização de canídeos em patrulha, manutenção ou reposição da ordem prisional e deteção de substâncias e objetos ilícitos.
j) Promover a afetação e a transferência do pessoal do corpo da guarda prisional;
k) Conceber e propor os modelos de escalas de serviço do corpo da guarda prisional;
l) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas dirigidas à formação e instrução específicas do corpo da guarda prisional e os respetivos manuais;
m) Colaborar no recrutamento, seleção e formação, inicial e contínua, do pessoal do corpo da guarda prisional, em articulação com a Direção de Serviços de Recursos Humanos;
n) Colaborar na preparação de diplomas legais em matéria concernente ao pessoal do corpo da guarda prisional;
o) Articular com as forças de segurança, nomeadamente no âmbito da formação e partilha de informações e comunicações;
p) Contribuir com informação, estudos e indicadores de gestão relacionados com a área da competência da direção de serviços.
- A DSOI integra o Núcleo de Informações de Segurança, responsável pelo processamento, análise e difusão de informação no âmbito das atribuições da direção de serviços.