a) Promover, acompanhar e coordenar o processo de descentralização de competências para os serviços desconcentrados da DGRSP, conferindo -lhes maior autonomia na gestão financeira e patrimonial, em articulação com as demais unidades orgânicas;
b) Criar normas de procedimento internas no âmbito da gestão orçamental, contabilística e financeira e monitorizar a sua aplicação, no âmbito dos serviços desconcentrados;
c) Apoiar, monitorizar e coordenar a execução orçamental, contabilística e financeira dos serviços desconcentrados;
d) Monitorizar a execução financeira dos contratos transversais à DGRSP celebrados pelos serviços centrais, em articulação com os respetivos gestores dos contratos dos serviços desconcentrados;
e) Colaborar na constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio dos serviços desconcentrados;
f) Acompanhar e apoiar financeira e contabilisticamente o funcionamento das messes, bares e cantinas existentes nos serviços desconcentrados da DGRSP;
g) Acompanhar e apoiar financeira e contabilisticamente a gestão das verbas pertencentes aos reclusos e aos jovens internados, à guarda dos estabelecimentos prisionais e dos centros educativos;
h) Organizar, manter atualizada e publicitar a informação a reportar a entidades externas no âmbito das competências da divisão;
i) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência da divisão e os respetivos manuais, quando se justificar.