a) Assegurar a realização de todos os procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas da DGRSP que não se encontram integrados a cargo de outras entidades, em articulação com as demais unidades orgânicas em razão das respetivas competências;
b) Representar a DGRSP na estrutura do Ministério da Justiça responsável pelos procedimentos centralizados de aquisição de bens e serviços, designadamente a UCMJ e o IGFEJ, participando na realização desses procedimentos e integrando os respetivos júris;
c) Organizar e coordenar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento das aquisições de bens e serviços para a DGRSP, designadamente a agregação de necessidades de bens e serviços;
d) Apoiar os serviços desconcentrados da DGRSP na realização dos procedimentos de aquisição de bens, serviços e de empreitadas, quer no âmbito das competências neles delegadas, quer fora da esfera das mesmas;
e) Propor e pugnar pela aplicação de metodologias e normas procedimentais a observar no âmbito da contratação pública;
f) Analisar e emitir parecer, prévio à aprovação superior dos contratos a formar nos serviços desconcentrados;
g) Monitorizar a execução material dos contratos transversais à DGRSP celebrados pelos serviços centrais, em articulação com os respetivos gestores dos contratos dos serviços desconcentrados;
h) Organizar, manter atualizada e publicitar a informação estatística a reportar a entidades externas no âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e Código dos Contratos Públicos (CCP);
i) Organizar, manter atualizada e publicitar a informação a reportar a entidades externas no âmbito das competências da divisão;
j) Colaborar e apoiar, no âmbito das competências da divisão, o processo de descentralização de competências para os serviços desconcentrados da DGRSP, conferindo -lhes maior autonomia na gestão financeira e patrimonial;
k) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência da divisão e os respetivos manuais, quando se justificar.