Nos termos do artigo 18.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018 (Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro) a DGRSP está a proceder à comunicação aos trabalhadores do número de pontos obtidos no atual posicionamento remuneratório para efeitos de eventual alteração do posicionamento remuneratório.
Caso em algum dos anos/biénio lhe tenham sido atribuídos 1 ou 2 pontos e na coluna da “Fundamentação” esteja o código “LOE2018” e pretenda alterar a pontuação atribuída deve preencher o requerimento respetivo de acordo com os documentos infra.
Esclarece-se que a Fundamentação “LOE2018” é utilizada quando o trabalhador naquele ano/biénio não reuniu as condições de avaliação, por exemplo por ter estado doente ou de acidente de trabalho.
Trabalhadores das Carreiras Gerais e Não Revistas (SIADAP)
Pessoal do Corpo da Guarda Prisional
Sugere-se a consulta dos seguintes documentos:
Reposicionamento na nova estrutura remuneratória
Decreto-lei n.º 13/2024, de 10 de jeneiro
Questões frequentes