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Instrumentos de gestãoRecursos humanosCompensação especial por invalidez permanente ou morte decorrentes das funções de guarda prisional

Compensação especial por invalidez permanente ou morte decorrentes das funções de guarda prisional

Atualizado em 31.07.2026

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Por despacho do Senhor Diretor-Geral, de 29/01/2014, foi aprovado o modelo de declaração a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13/07, bem como os procedimentos inerentes a adotar pelos diversos serviços.

Com esta documentação visa-se a efetiva implementação do regime de compensação especial por invalidez permanente ou morte decorrentes dos riscos próprios das respetivas funções, aplicável, no que à DGRSP diz respeito, ao corpo da guarda prisional, constante no designado Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13/07.

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