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Quem somos

Gestão da População Prisional

À Divisão de Gestão da População Prisional (DGPP) compete:

a) Propor a afetação dos reclusos a estabelecimentos prisionais ou unidades prisionais em função, nomeadamente, da avaliação e do regime estabelecido;

b) Propor a transferência dos reclusos para estabelecimentos prisionais ou unidades prisionais em função, nomeadamente, de razões de ordem e segurança;

c) Propor a colocação de reclusos em regime de segurança e a cessação deste, tendo em consideração os relatórios provenientes dos estabelecimentos prisionais;

d) Proceder à gestão, afetação e acompanhamento de reclusos inimputáveis em unidades hospitalares não prisionais;

e) Comunicar à Direção de Serviços de Segurança situações de necessidade de reforço de meios de segurança, para eventual escolta;

f) Colaborar com a Direção de Serviços de Segurança na recolha e difusão de informação de segurança que releve para a execução das penas;

g) Propor a fixação da lotação dos estabelecimentos prisionais;

h) Organizar os processos a remeter ao Tribunal de Execução das Penas das decisões do diretor-geral respeitantes ao regime de segurança, nos termos previstos no Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade;

i) Instruir os processos relativos às medidas previstas no Código de Execução das Penas que sejam da competência do diretor -geral e emitir pareceres;

j) Apoiar e acompanhar os estabelecimentos prisionais nos processos de expulsão, extradição e transferências temporárias no âmbito da cooperação judiciária internacional em matéria penal;

k) Prestar as informações acerca da situação jurídico-penal dos reclusos às entidades com legitimidade jurídica, nomeadamente aos tribunais e aos advogados relativamente aos seus constituintes, no domínio das competências da divisão;

l) Manter atualizadas as bases de dados da população prisional, em colaboração com o Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação;

m) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência da divisão e os respetivos manuais, quando se justificar;

n) Elaborar informações, relatórios e indicadores de gestão no âmbito das respetivas áreas de intervenção.


Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22