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Quem somos

Recursos Humanos

A Direção de Serviços de Recursos Humanos, adiante designado por DSRH, é a unidade orgânica responsável pela gestão e administração centralizada dos recursos humanos afetos à DGRSP, incluindo o processamento das respetivas remunerações e abonos, bem como pela formação e aperfeiçoamento profissional dos seus trabalhadores.

À DSRH compete:

a) Elaborar estudos e normas técnicas no âmbito da gestão dos recursos humanos e assegurar a sua divulgação, aplicação e execução uniforme na DGRSP;

b) Promover e acompanhar a aplicação dos sistemas de avaliação de desempenho;

c) Elaborar o balanço social e realizar os estudos adequados à cabal caracterização dos recursos humanos, propondo as adequadas medidas de gestão e prestando a informação que, neste âmbito, for solicitada pelos diferentes organismos;

d) Elaborar o plano anual de gestão de efetivos e calcular os respetivos encargos, acompanhar a sua execução, mantendo permanentemente atualizados os mapas de pessoal e postos de trabalho neles existentes;

e) Propor, promover e prestar apoio técnico às ações de recrutamento, seleção e admissão de pessoal;

f) Assegurar a execução de todos os procedimentos referentes à administração de pessoal, designadamente, os relativos à relação jurídica de emprego, controlo e registo de assiduidade, mantendo atualizados os processos individuais dos trabalhadores bem como o sistema informático de suporte à gestão de pessoal;

g) Promover a análise e tratamento da informação relativa às remunerações e outras prestações dos trabalhadores da DGRSP, bem como assegurar o seu processamento, procedendo à liquidação dos respetivos descontos;

h) Analisar e informar os pedidos de atribuição de subsídio de renda de casa;

i) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, em articulação com as demais unidades orgânicas, tendo em vista a prossecução dos objetivos estratégicos da Direção-Geral bem como o desenvolvimento dos recursos humanos;

j) Propor e concretizar as políticas de desenvolvimento de recursos humanos no que respeita à formação inicial e contínua;

k) Definir metodologias de avaliação do impacto das ações de formação e aperfeiçoamento profissional na produtividade dos trabalhadores e nos serviços prestados;

l) Promover a utilização de métodos alternativos de formação, designadamente com recurso ao e-learning;

m) Promover candidaturas de ações de formação com recursos a apoios financeiros e colaborar com a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça na preparação das candidaturas centralizadas das ações de formação a fundos comunitários;

n) Criar e manter atualizado o registo da formação interna e externa frequentada pelos trabalhadores da DGRSP;

o) Elaborar o relatório anual da atividade formativa;

p) Organizar e remeter à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças os processos de despesas emergentes de acidentes de trabalho dos trabalhadores da DGRSP, para efeitos de comparticipação das despesas;

q) Promover o cumprimento do Programa Nacional de Saúde Ocupacional e das políticas de segurança e saúde no trabalho;

r) Colaborar na receção, expedição e distribuição de correspondência nos serviços centrais, bem como a realização de tarefas administrativas no âmbito do apoio geral.

 
Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22