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Quem somos

Execução de Penas e Medidas na Comunidade


À Divisão de Execução de Penas e Medidas na Comunidade (DEPMC) compete:

a) Monitorizar e avaliar a implementação das orientações técnicas relativas aos relatórios, informações e outros instrumentos técnico-operativos e às metodologias no âmbito da execução de penas e medidas na comunidade de forma a garantir a coerência e uniformização de metodologias e procedimentos;

b) Conceber, implementar e acompanhar a execução das orientações técnicas e das metodologias adequadas à planificação, execução e supervisão de penas e medidas de execução na comunidade, incluindo a liberdade condicional e a liberdade para prova;

c) Desenvolver ações de supervisão técnica, monitorização e avaliação da atividade desenvolvida pelas delegações regionais e equipas de reinserção social no âmbito das competências da divisão;

d) Colaborar com os núcleos de apoio técnico para o funcionamento regular do sistema de gestão de caso na área da competência da divisão;

e) Monitorizar e avaliar o funcionamento do sistema de execução das penas e medidas de trabalho a favor da comunidade;

f) Contribuir para o desenvolvimento de programas para prevenção de reincidência que respondam a necessidades criminógenas evidenciadas pelos arguidos e condenados que cumpram penas e medidas na comunidade;

g) Promover formas de cooperação com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de ações de prevenção criminal;

h) Promover parcerias e acordos de cooperação com entidades externas, nacionais ou internacionais, para implementação de projetos no âmbito das áreas de intervenção da divisão, em articulação com o serviço da DGRSP responsável pelas relações externas;

i) Fomentar a criação de respostas, em colaboração com instituições públicas ou privadas, visando orientar os arguidos e condenados para os recursos da comunidade ou a integração em programas dirigidos às necessidades individuais de reinserção social;

j) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência da direção de serviços e os respetivos manuais, quando se justificar;

k) Elaborar informações, relatórios e indicadores de gestão no âmbito das respetivas áreas de intervenção.


Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22