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Quem somos

Gestão do Tratamento Prisional


À Divisão de Gestão do Tratamento Prisional (DGTP) compete:

a) Desenvolver e criar condições para a aplicação de metodologias de avaliação e gestão de caso, nomeadamente para a transferência de reclusos, no âmbito da progressão e dos regimes de execução da pena, orientadas para a promoção de uma abordagem integrada da pessoa reclusa favorecedora da prevenção da reincidência e do seu processo de reinserção social;

b) Propor a transferência dos reclusos para estabelecimentos prisionais ou unidades prisionais em função do planeamento de um regime progressivo da execução da pena e do plano individual de readaptação, em coordenação com a DGPP;

c) Conceber e coordenar a implementação de orientações técnicas, instrumentos e modelos para avaliação de reclusos e programação do tratamento prisional, incluindo o plano individual de readaptação, orientadas para a resposta a fatores de risco de reincidência e necessidades de reinserção social identificadas;

d) Conceber orientações técnicas para a programação da execução das penas em articulação com as demais unidades orgânicas, concretamente no que se refere a modelo integrado que contemple programas dirigidos a necessidades criminógenas específicas, ensino, formação profissional e ocupação laboral de reclusos;

e) Conceber orientações técnicas no domínio da assessoria ao Tribunal de Execução das Penas, nomeadamente no âmbito da preparação da liberdade condicional, da adaptação à liberdade condicional e da liberdade para prova e apoiar ou supervisionar a sua aplicação em articulação com os diretores de estabelecimento prisional e respetivas equipas técnicas;

f) Promover a aproximação da pessoa reclusa à comunidade, propondo a concessão de medidas de flexibilização que sejam da competência do diretor-geral, tendo em consideração os relatórios provenientes dos estabelecimentos prisionais, e, quando justificado, a sua revogação;

g) Promover a preparação para a liberdade, propondo a concessão ou revogação do regime aberto no exterior, tendo em consideração os relatórios provenientes dos estabelecimentos prisionais;

h) Organizar os processos de envio ao Tribunal de Execução das Penas das decisões do diretor-geral respeitantes ao regime aberto no exterior, nos termos previstos no Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade;

i) Analisar e avaliar o resultado da concessão de medidas de flexibilização da pena, nomeadamente regimes abertos, tendo em consideração os relatórios provenientes dos estabelecimentos prisionais;

j) Prestar as informações acerca da situação jurídico -penal dos reclusos às entidades com legitimidade jurídica, nomeadamente aos tribunais e aos advogados relativamente aos seus constituintes, no domínio das competências da divisão;

k) Estudar e propor alterações aos regimes de execução das medidas privativas de liberdade;

l) Promover parcerias e acordos de cooperação com entidades externas, nacionais ou internacionais, para implementação de projetos no âmbito das áreas de intervenção da divisão, em articulação com o serviço da DGRSP responsável pelas relações externas;

m) Implementar metodologias de monitorização e avaliação da eficiência e da eficácia da ação dos estabelecimentos prisionais, no âmbito da programação do tratamento prisional;

n) Proceder à caracterização da população prisional, tendo em vista identificar tipologias e necessidades de intervenção;

o) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência da divisão e os respetivos manuais, quando se justificar;

p) Elaborar informações, relatórios e indicadores de gestão no âmbito das respetivas áreas de intervenção.

 


Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22