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Gestão de Cuidados de Saúde

Despacho n.º 8140-A/2019, de 13 de setembro, republicado pela Declaração de Retificação n.º 863/2019, de 7 de novembro

Ao Centro de Competências para a Gestão de Cuidados de Saúde (CCGCS), responsável pela gestão e coordenação da prestação de cuidados de saúde à população reclusa e jovens internados em centro educativo, compete:

a) Definir linhas de orientação na área da saúde, no âmbito das necessidades de profilaxia e tratamento da população reclusa e dos jovens internados em centros educativos;
b) Em articulação com o Serviço Nacional de Saúde, assegurar que seja prestada a assistência médica em regime de ambulatório e internamento aos reclusos e aos jovens internados em centros educativos;
c) Assegurar, em articulação com os estabelecimentos prisionais e centros educativos, que seja prestada assistência e tratamento aos reclusos e aos jovens internados, no âmbito dos cuidados primários e cuidados diferenciados;
d) Supervisionar a prestação de cuidados de saúde no Hospital Prisional São João de Deus e nas clínicas psiquiátricas, nomeadamente as atividades do laboratório de patologia clínica, da farmácia hospitalar e dos serviços clínicos;
e) Definir linhas de orientação no âmbito da aquisição e distribuição de medicamentos e produtos de saúde para a população reclusa e jovens internados em centros educativos;
f) Definir linhas de orientação no âmbito da prevenção de epidemias nos estabelecimentos prisionais e nos centros educativos, assim como promover as medidas necessárias para evitar a sua disseminação;
g) Assegurar, em articulação com os estabelecimentos prisionais e centros educativos, que sejam implementadas medidas de rastreio e prevenção das doenças infeciosas contagiosas e transmissíveis e que sejam realizados, com a  periodicidade adequada, os devidos exames de rastreio;
h) Promover, em articulação com os estabelecimentos prisionais e centros educativos e com entidades do Serviço Nacional de Saúde ou com este convencionados, a realização de programas de prevenção dos comportamentos aditivos,  particularmente da dependência de estupefacientes;
i) Definir linhas de orientação, em articulação com entidades externas, para apoio aos programas dos estabelecimentos prisionais e centros educativos no âmbito da promoção da saúde e prevenção da doença e estilos de vida saudáveis;
j) Promover e colaborar em ações de formação e atualização técnico -científica dos profissionais de saúde;
k) Em articulação com os competentes serviços do Ministério da Saúde, garantir que sejam prestados cuidados de saúde mental que incluam a triagem de doentes mentais, a avaliação de problemas psiquiátricos, a prestação de cuidados  de saúde mental e o retorno à comunidade, nomeadamente dos reclusos inimputáveis;
l) Promover o acesso da população reclusa a cuidados de saúde mental, promovendo, no plano interno, rede de referenciação de consultas de psiquiatria, pedopsiquiatria e psicologia clínica;
m) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência da unidade orgânica e os respetivos manuais, quando se justificar;
n) Elaborar informações, relatórios e indicadores de gestão no âmbito das respetivas áreas de intervenção.


Informação atualizada a 11 dezembro 2023 15:22