1 - A lotação das unidades residenciais depende, para além das condições físicas e dos meios humanos disponíveis, do regime de execução a que se destina.
2 - Para cada unidade residencial são fixadas as seguintes lotações máximas:
a) Unidades de regime aberto - 14 lugares;
b) Unidades de regime semiaberto - 12 lugares;
c) Unidades de regime fechado - 10 lugares;
d) Unidades especiais - 10 lugares.