1 - Em qualquer fase do processo tutelar educativo, nomeadamente em caso de arquivamento, o Ministério Público:
a) Participa às entidades competentes a situação de menor que careça de proteção social;
b) Toma as iniciativas processuais que se justificarem relativamente ao exercício ou ao suprimento do poder paternal;
c) Requer a aplicação de medidas de proteção.
(...)