A aplicação de instrumentos de direito internacional para a proteção e a guarda de crianças e jovens permite impedir que se convertam em definitivas as situações de facto criadas com a deslocação da criança ou do jovem para fora do Estado da sua residência habitual ou com a sua retenção ilícita em Estado que não o da sua residência habitual, sem o conhecimento e/ou consentimento do(s) titular(es) do direito de guarda.
A aplicação destes instrumentos de direito internacional permite impedir ainda que perdure o não exercício do direito de visita por parte do(s) seu(s) titular(es).
Neste domínio, a cooperação judiciária internacional consiste na colaboração entre autoridades administrativas e judiciárias de diferentes Estados com vista a proteger as crianças e os jovens e facilitar o exercício dos direitos de guarda ou de visita do(s) titular(es), sempre que ocorra uma situação de conexão internacional.
A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) é a Autoridade Central Portuguesa designada para os seguintes instrumentos de direito internacional, nomeadamente:
As competências da DGRSP, enquanto Autoridade Central Portuguesa, decorrem do art.º 3.º alínea j) do Decreto-Lei n.º 215/2012 de 28 de setembro, segundo o qual a DGRSP tem como atribuição, entre outras, contribuir para a elaboração de instrumentos de cooperação judiciária internacional e assegurar o cumprimento de procedimentos resultantes de convenções em que a DGRSP seja Autoridade Central.
Neste âmbito e de acordo com o ponto 7 e 7.1 do Despacho n.º 9954/2013, o Gabinete Jurídico e de Contencioso (GJC) é a unidade orgânica responsável pelo apoio técnico-jurídico aos órgãos e serviços da DGRSP, ao qual compete, entre outros, representar a DGRSP enquanto Autoridade Central Portuguesa em matéria de rapto parental e promoção e proteção de crianças e jovens.