Na qualidade de requerida, a Autoridade Central Portuguesa intervém, maioritariamente:
- A pedido de titular de direito de guarda ou a pedido de terceiro, instituição ou organismo que julgue ter sido violado um direito de guarda, por intermédio da autoridade central estrangeira (Autoridade Central requerente);
- A pedido de titular de direito de visita cujo respetivo direito deva ser restabelecido ou executado, ou a pedido de terceiro, instituição ou organismo que julgue ter sido violado ou restringido um direito de visita, por intermédio de autoridade central estrangeira (Autoridade Central requerente);
- A pedido da autoridade central estrangeira (Autoridade Central requerente) no âmbito da promoção e proteção de crianças e jovens, de acordo com decisões judiciais ou de entidades administrativas estrangeiras.
A sua intervenção traduz-se na análise técnica, entre outros, dos seguintes pedidos:
- Pedido de regresso ao estrangeiro, de criança/jovem que tenha sido deslocada para Portugal ou que se encontre retida em Portugal sem o consentimento ou conhecimento do(s) titular(es) do direito de guarda;
- Pedido de execução ou reorganização do direito de visita, de um menor residente em Portugal;
- Pedido de sinalização de um menor, que se encontra a residir em Portugal.
Se residir no estrangeiro e houver fundamento legal para solicitar o regresso de uma criança/jovem ao Estado da sua residência habitual, atualmente deslocada ou retida ilicitamente em Portugal, ou para solicitar a proteção do seu direito de visita à criança/jovem residente em Portugal, deverá entregar um requerimento de abertura de procedimento na Autoridade Central do Estado onde reside. A autoridade Central desse Estado (Autoridade Central Requerente) procederá à análise técnica do pedido e transmitirá o mesmo à Autoridade Central Portuguesa, a qual reencaminhará o pedido para o Ministério Público territorialmente competente, em Portugal, para apreciação e decisão à luz do instrumento legal invocado.
No caso dos pedidos de sinalização de menores residentes em Portugal, formulados por outras Autoridades Centrais no âmbito da promoção e proteção de crianças e jovens, estes são transmitidos pela Autoridade Central Portuguesa para as autoridades portuguesas competentes em matéria de promoção e proteção de crianças e jovens.